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Roberto Franklin de Leão, Presidente da CNTE
Após muita pressão no
Congresso e no Executivo Federal, a CNTE conseguiu manter válido, para o ano
de 2012, o critério de reajuste do piso salarial nacional do magistério.
Contudo, a nossa vitória foi parcial, uma vez que gestores estaduais e
municipais insistem em alterar o art. 5º da Lei 11.738, e o Congresso
Nacional, à revelia do debate democrático instalado desde a tramitação no
Senado do PL 3.776/08, já votou a substituição da atualização monetária do
piso para o INPC/IBGE – fato que só não se efetivou em razão do recurso de
plenário apresentado pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN) contra a decisão
terminativa da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, em dezembro
do ano passado, suspendendo temporariamente o trâmite do Projeto.
Primeiramente, é
preciso ter claro as dimensões da decisão da CFT/Câmara, cujo resultado põe
em risco o processo de valorização do magistério da educação básica pública.
Não tivesse a Comissão apreciado o projeto de reajuste em pauta
extraordinária, sem aviso-prévio às entidades sindicais e contrariando a
decisão do Senado e de mais quatro comissões permanentes da Casa – num claro
arranjo favorável aos gestores estaduais e municipais –, o assunto poderia
estar sendo tratado em patamares mais favoráveis às partes envolvidas no
processo.
No entanto, o
episódio lastimável da CFT/Câmara impôs aos trabalhadores a obrigação de
negociar, mais uma vez, o critério de atualização do piso, a fim de impedir a
adoção exclusiva do INPC/IBGE e, em contrapartida, manter o princípio de
valorização expresso tanto na Lei 11.738 quanto na meta 17 do projeto de
Plano Nacional de Educação. Aos gestores, não obstante terem forçado nova
discussão sobre o índice de reajuste, ficou o ônus perante a opinião pública de promoverem nova manobra
contra a Lei do Piso – após a derrota no STF – e a obrigação de honrar o
reajuste de 22,22% neste ano. À Câmara dos Deputados, imputa-se o descrédito
a sua Comissão de Finanças e Tributação, que desrespeitou o debate
democrático em torno de uma pauta sensível para a sociedade, causando intensa
efervescência política em diversos estados da federação.
No dia 1º de março, a
CNTE obteve do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, o compromisso
de que o recurso de plenário que suspendeu a tramitação do PL 3.776/08 não
será votado até que uma comissão de parlamentares apresente nova proposta
para o reajuste do Piso. Isso indica um caminho mais promissor – reforçado
pelas declarações do ministro Aloizio Mercadante – de que o piso do
magistério não poderá se vincular apenas à reposição inflacionária, como
desejam governadores e prefeitos, pois isso lhe retiraria a condição de
política de valorização da categoria.
O papel da CNTE,
nesse processo, será de convencer os parlamentares de que eles optaram pela
decisão correta ao aprovarem a atual fórmula de reajuste do piso. E que a
manutenção do critério depende, também, de uma maior participação da União no
complemento do piso a estados e municípios, inclusive aos que não recebem a
suplementação federal do Fundeb.
Outras questões que a
CNTE remeterá ao debate, no esforço de pavimentar a efetividade do piso
vinculado à carreira dos profissionais do magistério (e da educação, em
geral), refere-se:
i) À recepção sem
restrições das verbas vinculadas à educação no cômputo dos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, possibilitando, assim, a valorização da carreira dos
profissionais da educação dentro do percentual de 25% da receita resultante
de impostos que os estados, o DF e os municípios devem aplicar em políticas
de manutenção e desenvolvimento do ensino (incluindo os salários dos
educadores);
ii)
À necessidade de se acelerar a tramitação do PL 2.826/11 (antigo PL 1.592/03)
que fixa as diretrizes nacionais para as carreiras dos profissionais da
educação básica pública, em conformidade com o art. 206, V da Constituição
Federal;
iii)
Ao estabelecimento de critérios para medir o esforço fiscal e educacional dos
entes federados, à luz dos preceitos constitucionais que lhes compete
cumprir, para fins de recebimento de mais verbas federais para a educação (e
para o piso do magistério);
iv)
À revisão dos entraves que impedem a União de enviar recursos para a
complementação do piso a estados não contemplados com verbas federais para o
Fundeb;
v) À
aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional como forma de comprometer as
gestões públicas a observarem todas as normas educacionais;
vi)
À derrubada do veto presidencial ao art. 7º da Lei 11.738, que indica,
expressamente, a punição para o gestor público que descumprir a Lei do Piso.
Esses pontos são os
indicadores iniciais da CNTE para o diálogo no Congresso sobre a importância
da manutenção do reajuste do piso ao Fundeb (sua principal fonte de
pagamento, podendo ser agregadas outras) e para assegurar a perspectiva de
ganho real a todo o período de vigência da Lei.
A respeito das
matérias veiculadas por alguns veículos de comunicação sobre o PL 3.776/08, a
CNTE reitera que jamais foi convidada a participar do debate acerca da
formulação da proposta original do Projeto, a qual, todos sabem, teve origem
na pressão de governadores e prefeitos à época da sanção da Lei pelo
ex-presidente Lula. Coube à CNTE, como interlocutora dos trabalhadores em
educação, atuar no processo de alteração da proposta do Executivo no Senado,
e que culminou na aprovação do PLC nº 321/2010, recentemente rejeitado pela
CFT/Câmara.
Diante desse
importante tema, a CNTE volta-se novamente à sociedade, aos governos das três
esferas administrativas e aos parlamentares para chamar a atenção de todos
sobre a importância de o projeto do Plano Nacional de Educação prever a
aplicação mínima de 10% do PIB no setor público educacional. O país não
conseguirá saldar a dívida histórica com seu povo, tampouco garantir a base
para o desenvolvimento sustentável, sem que novas verbas garantam a
universalização das matrículas escolares e a qualidade socialmente
referenciada em todos os sistemas de ensino do país.
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