sexta-feira, 29 de maio de 2020

JULGAMENTO DA HORA-ATIVIDADE NO STF



O julgamento foi encerrado ontem com o placar de 7x3 pela constitucionalidade do parágrafo 4o do art. 2o da Lei do Piso (lei 11.738). Com isso, a destinação de no mínimo 1/3 da jornada para atividades extraclasse torna-se obrigatória em todas as redes públicas de ensino do país (Estados e Municípios). Grande vitória para a categoria.

No município de Timon/MA, a conquista dos trabalhadores já estava garantida devido à luta e diálogo do SINTERPUM junto à administração municipal. Antes mesmo da decisão do STF a Lei já estava sendo cumprida. Outros entes federativos já estavam cumprindo essa decisão que agora passa a ser garantido a todos os professores.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

1/3 DE HORA-ATIVIDADE EXTRACLASSE DEVE SER JULGADO PELO STF



Essa batalha jurídica teve início no dia 27 de abril de 2011, quando foi aprovada a Lei do Piso do Magistério. Em sua redação existe a reserva de 1/3 da carga horária para a preparação de aulas, planejamento pedagógico e estudos dos professores (chamada atividades extraclasses).

No entanto, a lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Os governadores tentaram algumas manobras, primeiro alegando que essa decisão seria inconstitucional, depois tentando incluir como parte dos benefícios e por último, alegando que seria injusto os professores que cumpre jornada de 40 horas semanais, terem o direito de ficar pelo menos 13 horas em atividades fora da sala de aula.

No início do mês de abril de 2011, o Supremo se posicionou a favor do piso salarial da categoria, que deve ser calculado sem contar benefícios, como bônus e gratificação. Nesta fase o plenário retomou o julgamento da carga horária do magistério e o ministro Peluso considerou inconstitucional a definição da jornada de trabalho, empatando o placar em 5 votos contra a carga horária e 5 a favor.

Dias Toffoli se absteve da votação. Seguindo o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, o plenário decidiu manter o artigo da lei que separa um terço das 40 horas semanais de trabalho para realização de atividades fora da sala de aula, e a Lei do Piso passou a valer na íntegra sem nenhuma alteração.

A execução do projeto político-pedagógico (PPP), o planejamento, a preparação de atividades, a formação profissional, etc. Cabe exatamente dentro dessa jornada na proporção de 1/3. Quando o educando tiver 40 horas semanais ele tem direito ao mínimo de cerca de 13 horas de atividades sem educandos. Para os que cumprem 20 horas semanais, mais de seis horas e meia deverão ser executadas sem alunos.

HOJE TEREMOS O JULGAMENTO VIRTUAL DEFINITIVO SOBRE 1/3 DE ATIVIDADE EXTRACLASSE

O Superior Tribunal Federal (STF) deve iniciar na sexta-feira, 22, o julgamento virtual do Recurso Extraordinário 936.790 sobre a constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na lei do piso do magistério. O 1/3 de hora-atividade é reconhecido na redação do artigo 4º da Lei 11.738“Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Cpers-Sindicato convocaram o magistério a pressionar os ministros para assegurar o dispositivo legal em definitivo. No dia 26 de novembro de 2015, o Tribunal de Justiça do RS manteve a decisão de primeira instância que já havia julgado improcedente a ação coletiva sobre a hora-atividade em 1/3 da carga horária do magistério. À época, o judiciário decidiu que a regra federal não pode dispor sobre organização de pessoal nos estados.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, de 27 de abril de 2011, o STF já manifestou entendimento no sentido de que a carga horária do professor deverá ser de 13 horas-aula e sete horas-atividade para uma carga horária semanal de 20 horas. Desta vez, a constitucionalidade do dispositivo será julgada em definitivo. Em nota, o Cpers-Sindicato defende o cumprimento da Lei do Piso de forma integral, incluindo a hora-atividade.


Fonte: extraclasse.org.br

sábado, 9 de maio de 2020

UM FELIZ DIA PARA TODAS AS MÃES


O SINTERPUM presta essa singela homenagem a todas as mães que levam em seus ventres e braços o futuro.
Que mesmo em meio as adversidades, as mães são sinônimo de esperança para todos os filhos e filhas.

Parabéns mães!

quinta-feira, 7 de maio de 2020

PARCELA DE ANIVERSÁRIO DO 13° SERÁ REGULARIZADO


A diretoria do SINTERPUM ao ser comunicado por alguns trabalhadores da Educação de Timon/MA, que a SEMED não havia depositado o valor referente ao pagamento da metade do 13° salário que sempre ocorre na tabela de aniversário dos funcionários, buscou informações junto a SEMED para saber o que havia acontecido.

A SEMED comunicou que devido a um problema técnico,  o valor referido não foi creditado. A SEMED se comprometeu a regularizar a situação dos trabalhadores de abril, e que os aniversariantes do mês de maio vão receber normalmente, assim como os demais devem receber normalmente na programação de aniversário.

segunda-feira, 4 de maio de 2020

SENADO APROVA CONGELAMENTO DO SALÁRIO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO



No sábado (02/04), o senado debateu e aprovou o congelamento do salário dos funcionários públicos em todos os níveis (Federal, Estadual e Municipal), deixando de fora os setores de segurança e saúde, diante do cenário da pandemia do Coronavírus (Covid - 19).

O congelamento salarial durante 18 meses (até dezembro de 2021), foi negociado entre o presidente do senado, Davi Acolumbre e o governo federal. Segundo Acolumbre, está foi a forma de garantir o socorro para os municípios diante da grave crise do Covid-19.

O SINTERPUM está atento e acompanhando o desenrolar desse acerto, pois como organização de defesa dos interesses dos funcionários públicos de Timon, achamos injusto que os trabalhadores paguem a conta.

O projeto deve entrar em pauta para ser votado pela Câmara Federal até quarta-feira (06/04), e caso seja aprovado ira interferir na vida de centenas de servidores em Timon, tendo impacto na paralisação da progressão, mudanças de níveis e novas contratações devido ao cenário de pandemia.

O jurídico do SINTERPUM está acompanhando e aguardando o resultado da votação para prestar esclarecimentos e tirar dúvidas sobre os impactos políticos, sociais e econômicos desse votação do substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 149/2019 e 39/2020. 

Abaixo encaminhamos uma proposta de texto e a lista de e-mails dos deputados:

Assunto: “Vote contra o congelamento salarial dos servidores”

Texto:
“Senhor(a) deputado(a),

Os servidores(as) públicos(as), pilares da gestão pública, são verdadeiros responsáveis pela execução das políticas públicas nesse país. Em meio ao enfrentamento de uma pandemia, são os agentes responsáveis e comprometidos com o enfrentamento a esta realidade, em diferentes cenários, atendendo as necessidades da população, a qual servem com ética, eficiência, respeito e cordialidade.

São eles(as) que estão no  Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na Segurança Pública,  na Educação, Ciência e Tecnologia, nas Políticas Habitacionais, na Justiça,  nos sistemas de gerenciamento de informações do país, na Cultura, na Proteção de Crianças e Adolescentes, no Sistema Prisional e em tantos outros serviços que atendem à população, em especial a mais vulnerável.

Não é congelando salários e proibindo reajustes (JÁ CONGELADOS HÁ ANOS e que não acompanham as perdas inflacionárias) ou de qualquer benefício remuneratório para servidores públicos, bem como proibindo a admissão ou contratação de pessoal, e, ainda, proibindo a realização de concursos públicos, atingindo quem é pilar de sustentação das políticas públicas que será possível combater a pandemia.  E agora ainda terão de pagar também a conta do R$ 1,2 trilhão liberado aos bancos em meio à maior crise dos últimos cem anos?
Não é prejudicando a movimentação econômica e reduzindo o poder de compra e jogando o ônus da pandemia para os(as) servidores(as) públicos(as) que se resolve a situação da saúde.

Não ao congelamento salarial do(a)s Servidore(a)s publico(a)s!
O Brasil tem reservas financeiras e mecanismos legislativos para enfrentar a crise sem atacar trabalhadores. A revogação imediata da Emenda Constitucional 95 e do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União), que drenam recursos da saúde; a auditoria constitucional da dívida pública; a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas também previsto na Constituição seriam medidas de muito maior efetividade e justiça social do que tirar o dinheiro da sobrevivência de milhares de servidores.
Vote CONTRA o artigo 8 da Lei Complementar (PLP)  de auxílio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que punem os(as) servidores(as)!”


Fonte: Agência Senado.
Texto: Antonio Alves


Lista de e-mails:

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sexta-feira, 1 de maio de 2020

PARABÉNS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE TIMON


Neste 1° DE MAIO o SINTERPUM deixa essa singela homenagem a todos os trabalhadores que contribuem com a construção de um mundo melhor.

Sabemos que o momento é difícil, mas logo tudo vai passar e tudo voltará a normalidade.

Viva ao dia dos trabalhadores!