O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – SINTERPUM, no exercício de sua função constitucional de representação e defesa dos direitos da categoria, e em respeito aos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade sindical, vem a público esclarecer os seguintes pontos acerca dos precatórios do FUNDEF:
• A ação judicial que originou os precatórios do FUNDEF é de titularidade do Município, proposta pela Prefeitura contra a União, não sendo uma ação individual dos professores.
• Nos termos da legislação vigente e das decisões judiciais aplicáveis, os profissionais do magistério têm assegurado o direito ao recebimento de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos valores decorrentes desses precatórios.
• Conforme informações oficiais, há previsão de que os recursos sejam creditados na conta do Município no mês de abril de 2026, podendo haver variações decorrentes de trâmites administrativos e financeiros.
• No que se refere à contratação de assessoria jurídica individual, o SINTERPUM esclarece que não há qualquer obrigatoriedade de assinatura de procuração, uma vez que o direito dos professores se encontra legalmente garantido, independentemente de contratação individual de advogados.
O SINTERPUM reafirma seu compromisso com a categoria, mantendo-se vigilante quanto à correta aplicação dos recursos, à transparência na destinação dos valores e à garantia de que todos os profissionais contemplados recebam aquilo que lhes é de direito.
Sinterpum.






