segunda-feira, 25 de março de 2024

APROVADO REAJUSTE DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS

Na última quarta-feira (20), foi aprovado na Câmara Municipal de Timon o reajuste dos Servidores Administrativos. A LEI MUNICIPAL Nº 2.335 foi SANCIONADA pela Prefeita no dia 21 de Março, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de Março. 

O vencimento base passou de R$1.350,00 para R$1.500,00. As demais vantagens da carreira incidem neste valor.

Para visualizar tabela, acesse o link: Tabela ADM 2024

quinta-feira, 21 de março de 2024

SINTERPUM TEVE REUNIÃO DE URGÊNCIA NA PREFEITURA E CONSEGUE GARANTIAS DE ALTERAÇÕES NO PL 002/2024

 Na manhã de hoje (21/03), a Diretoria do SINTERPUM foi chamada para uma reunião de urgência na Prefeitura de Timon para tratar do PL 002/2024, após a repercussão negativa das consequências da aprovação deste PL para a Educação Municipal, alardeadas por este sindicato.

Ficou definido pela Prefeita e sua equipe que a alteração da alíquota patronal deverá incidir apenas nos 30% do FUNDEB, que é de uso exclusivo da SEMED, ficando assim preservados os 70% para uso exclusivo no pagamento dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação e também para valorização da carreira e planos de cargos, e salários.


O SINTERPUM e toda a sua base sindical demostram mais uma vez força, união e engajamento para a derrubada de qualquer ataque que vise a precarização da carreira do Magistério no âmbito municipal, não se calando. 


SINTERPUM - NENHUM DIREITO A MENOS!

quarta-feira, 20 de março de 2024

NÃO SANCIONE A LEI COMPLEMENTAR 002/2024 PREFEITA DINAIR

 


O SINTERPUM foi pego de surpresa hoje (20/03/2024)com a notícia da aprovação em regime de urgência do projeto de Lei Complementar 002/2024, de autoria do poder executivo, que aumenta a alíquota de contribuição patronal previdenciária de 23% para 32%, exclusivamente para os trabalhadores da educação municipal.

A referida alíquota, embora seja patronal, no caso dos trabalhadores da educação que tem o FUNDEB como principal fonte pagadora de seus proventos, devem ter este percentual descontado dos 70% que deveriam serem usados exclusivamente para pagamento dos trabalhadores de educação da ativa. Tal Lei irá diminuir o potencial de valorização da carreira municipal do Magistério a curto prazo, além das chances de melhorias salariais dos demais trabalhadores da educação municipal.

O SINTERPUM ver com preocupação e indignação tal lei e exige para que a prefeita e professora Dinair Veloso não sancione esta lei, pois enxergamos que todos os trabalhadores e trabalhadoras já tiveram seus contracheques achatados com o aumento da alíquota do IPMT para 14% em 2020, além das mudanças de cálculos do imposto de renda por parte do município. 

 

SINTERPUM – DESDE 22 DE MARÇO DE 2003

COMPROMISSO, TRABALHO E SERIEDADE