quarta-feira, 20 de março de 2024

NÃO SANCIONE A LEI COMPLEMENTAR 002/2024 PREFEITA DINAIR

 


O SINTERPUM foi pego de surpresa hoje (20/03/2024)com a notícia da aprovação em regime de urgência do projeto de Lei Complementar 002/2024, de autoria do poder executivo, que aumenta a alíquota de contribuição patronal previdenciária de 23% para 32%, exclusivamente para os trabalhadores da educação municipal.

A referida alíquota, embora seja patronal, no caso dos trabalhadores da educação que tem o FUNDEB como principal fonte pagadora de seus proventos, devem ter este percentual descontado dos 70% que deveriam serem usados exclusivamente para pagamento dos trabalhadores de educação da ativa. Tal Lei irá diminuir o potencial de valorização da carreira municipal do Magistério a curto prazo, além das chances de melhorias salariais dos demais trabalhadores da educação municipal.

O SINTERPUM ver com preocupação e indignação tal lei e exige para que a prefeita e professora Dinair Veloso não sancione esta lei, pois enxergamos que todos os trabalhadores e trabalhadoras já tiveram seus contracheques achatados com o aumento da alíquota do IPMT para 14% em 2020, além das mudanças de cálculos do imposto de renda por parte do município. 

 

SINTERPUM – DESDE 22 DE MARÇO DE 2003

COMPROMISSO, TRABALHO E SERIEDADE

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