ENTENDA A MATÉRIA
O valor do piso do magistério é calculado proporcionalmente ao valor-aluno do ano anterior. Se o valor-aluno foi reajustado em 16,85%, o piso do magistério deverá segui-lo.
Com o reajuste no valor-aluno, os municípios e estados receberão mais recursos, proporcionando ao professor uma maior valorização, como prevê a lei do FUNDEB.
Para os municípios que já tiveram o reajuste de 8%, como é o caso de Timon - MA, nossa luta se concentrará em recebermos mais 8,85% de reajuste retroativo a janeiro.
Veja o trecho da Portaria MEC, n° 344, de 24 de abril de 2013
“Art. 2°. Fica revisto, em relação ao exercício de 2012, o valor mínimo nacional por aluno/ano, a que se refere o art. 2° da Portaria Interministerial MEC/MF n° 1.495, de 28 de dezembro de 2012, o qual fica estabelecido em R$ 2.020,79 (dois mil, vinte reais e setenta e nove centavos), em decorrência do ajuste de que trata o art. 1° desta Portaria.”
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