Desembargadores
do TJMS votam por unanimidade e direito dos professores
começa a valer no início do ano letivo de 2013
Por votação unânime,
os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
deram ganho de causa a A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação
de Mato Grosso do Sul) em mandado de segurança, garantindo para os
professores da rede pública estadual de ensino 1/3 de hora-atividade para
planejamento de aulas, a partir do início do ano letivo de 2013. O julgamento
aconteceu na tarde da quarta-feira (11). Participaram do
julgamento, além da diretoria da Federação, representantes dos 71 sindicatos
de base da educação afiliados a entidade.
O mandado de
segurança que a FETEMS venceu é datado de 16 de dezembro de 2012 e tem como
objetivo que o Governo do Estado cumpra a aplicação do § 4º do artigo 2º da
lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo
STF (Supremo Tribunal Federal) no acórdão publicado em 24/08/2011 no
julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um
terço) da jornada de trabalho do
professor para a hora aula-atividade.
Segundo o presidente
da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, está é uma vitória em prol da
qualidade da educação pública sul-mato-grossense e deve ser comemorada pelo
movimento sindical da educação que tanto lutou para que os educadores da rede
estadual de ensino tivessem o seu direito garantido. "É mais uma
conquista dos nossos direitos, agora o Governo do Estado que afirmava que só
cumpriria a Lei através de determinação judicial terá que implantar em MS 1/3
de hora-atividade para o planejamento de aulas e com certeza teremos um salto
na qualidade do ensino público ofertado", afirma.
Para a presidente do
SIMTED (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) de Três Lagoas,
Maria Diogo, primeiro município a implantar 1/3 de hora-atividade em Mato
Grosso do Sul no ano de 2009 e um dos primeiros do Brasil, a implantação deste direito trará um
salto na qualidade da educação pública de MS. "Consideramos a conquista
deste direito um avanço na qualidade da educação pública de MS, pois já temos
exemplos como Três Lagoas, primeiro município que concedeu este direito aos
seus educadores e teve reflexos significativos como a redução do número de
licenças médicas, o número de professores especialistas aumentou
significativamente, isto quer dizer que temos profissionais cada vez mais
preparados e sentimos estas mudanças diretamente no ensino público do nosso
município que está cada vez melhor, ganhando prêmios em nível nacional",
disse.
Atualmente o Governo
do Estado concede 25% de hora-atividade para os professores da rede estadual
de ensino, com o reajuste passará a conceder 33%. A diretoria da FETEMS
informou que nos próximos dias entrará com ações individuais no Tribunal de
Justiça de MS para garantir o pagamento retroativo,
desde abril de 2011, dos 8% de horas a mais que os professores da rede
estadual de ensino estão trabalhando.
De acordo com a
Federação, com a nova medida será necessário contratar cerca de 1.500 novos
professores e pedagogos para se adequar à Lei, o que é um investimento que
trará ainda mais qualidade à educação pública. Em Mato Grosso do Sul apenas
16 municípios, dos 79 cumprem a Lei do Piso Salarial na íntegra, concedem 1/3
e pagam o valor do piso de R$ 1.451, e a FETEMS já está entrando com mandados
de segurança para que todos passem a cumprir a Lei.
Entenda a Lei
Em Mato Grosso do
Sul, antes da implantação de 1/3 de hora-atividade, um professor de Ensino
Fundamental que cumpre uma carga horária de 24 horas/aula fica 18 horas/aula
em sala e tem as outras 6 horas para preparar atividades. Com a nova
regulamentação, as horas-aula em sala caírão para 16. No restante, ou seja,
as outras 8 horas, o professor poderá planejar aulas, corrigir provas,
elaborar projetos e outras atividades afins. (FETEMS, 11/04/12)
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domingo, 15 de abril de 2012
FETEMS vence na justiça e Governo terá que cumprir 1/3 de hora-atividade
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