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quinta-feira, 1 de março de 2018

O SINTERPUM EXIGE RESPEITO E DIVULGA OS FATOS ACERCA DO REAJUSTE SALARIAL


NOTA PÚBLICA OFICIAL

O SINTERPUM - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon - MA vem a público repudiar os últimos acontecimentos onde alguns tentam desvirtuar o trabalho desta importante entidade para a classe trabalhadora da educação municipal.

O primeiro fato que nos incomodou e ainda incomoda aconteceu durante a pré-votação do reajuste do piso da categoria onde a vereadora e ex prefeita Socorro Waquim em pronunciamento na sessão da Câmara disse que só votaria o reajuste da categoria dos educadores depois que houvesse a eleição para a presidência da câmara. Com essa postura o sindicato jamais poderia se calar e aceitar que alguns vereadores pudessem sacrificar a categoria para ver atendido os seus pleitos.

Ora senhores o que temos a ver com eleição de presidência de Câmara? Nossa labuta é sofrida, nossos salários são baixos e não poderíamos perder o único reajuste anual que temos garantido por lei e reivindicado as duras penas fruto de longas e árduas lutas da categoria há décadas.

As declarações da vereadora foram o estopim que fez mobilizar a categoria para ir à luta e à Câmara defender seus direitos, não permitindo que interesses outros pudessem penalizar a categoria.
Os outros fatos subsequentes são do conhecimento de todos, entretanto queremos manifestar repúdio às agressões sofridas pelos professores partindo dos vereadores Anderson Pêgo, Ramon Júnior, Torres, Henrique Júnior, Antunes da Farmácia. Quem acompanhou a sessão da câmara no último dia 27 pode constatar o que afirmamos aqui.

Quanto aos demais desdobramentos, o SINTERPUM tem a esclarecer e reforçar que não serão interesses políticos partidários ou informações deturpadas que vão conseguir tirar a nossa credibilidade. Quem conhece a história do SINTERPUM sabe da nossa postura de não arredarmos um milímetro da defesa dos direitos da categoria assegurados por lei.

O sindicato não tem tempo a perder com demagogias político-eleitoreiras. Nunca fomos e nem somos contra aumento acima do estabelecido pelo governo federal, entretanto, o que teríamos de fato eram prejuízos sucessivos, porque alguns vereadores afirmaram categoricamente que não foi protocolado nenhuma emenda de reajuste de 7,5% ao projeto do executivo, e se assim fosse, o mesmo seria vetado por vício de inconstitucionalidade e ilegalidade, conforme o Artigo 48, inciso I e parágrafo único da Lei Orgânica do Município - Emenda à Lei Orgânica Nº 013, de 11/12/2012), pois essa prerrogativa de aumentar a remuneração dos servidores é de iniciativa exclusiva do prefeito, e o sindicato não deve concordar com ilegalidades, eis a nossa defesa pela urgente aprovação do reajuste de 6,81% determinados pela Portaria nº 1.595 do MEC (de 28/12/2017), pois nos foi dada a garantia do salário de fevereiro reajustado e com o retroativo de janeiro de 2018. Na verdade, o que ocorreu na sessão do dia 27/02/2018 foi uma total falta de respeito e compromisso com os trabalhadores em educação.

Sobre disputas internas no sindicato isso faz parte da democracia, no entanto não vamos deixar que interesses tão somente pelo controle do sindicato, possam tirar o foco da verdadeira finalidade desta entidade, que é o de evitar prejuízos a classe de educadores.


sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

PISO SALARIAL DOS PROFESSORES TERÁ 11,36% DE REAJUSTE E PASSARÁ A VALER R$ 2.135,64

  • Quinta-feira, 14 de janeiro de 2016, 19h05
O ministro Aloizio Mercadante lembrou que, entre os pisos salariais do país, o dos professores foi um dos que mais cresceram (Foto: Mariana Leal/MEC)O piso salarial do magistério será reajustado em 11,36%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 2.135,64 e passa a valer a partir deste mês. O novo valor está sendo divulgado a estados e municípios pelo Ministério da Educação nesta quinta-feira, 14, por meio de aviso ministerial.
“A lei tem permitido um crescimento significativo do valor do piso salarial dos professores”, destacou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em entrevista. De 2009 a 2015, o crescimento real do piso salarial do magistério foi de 46,05%, um percentual acima da inflação. “Seguramente foi um dos melhores crescimentos salariais entre os pisos de profissionais”, afirmou.
O piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é o valor abaixo do qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade Normal, com jornada de, no máximo, quarenta horas semanais. A atualização considerou a variação do valor anual mínimo nacional por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. A metodologia para o cálculo considera os dois exercícios imediatamente anteriores ao ano em que a atualização deve ocorrer.
Para discutir o alinhamento do investimento salarial para os professores com a receita dos entes federados, em novembro último, foi instalado o Fórum Permanente para o Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. O fórum acompanha uma das estratégias da meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata do piso.


O fórum tem a participação de representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Ministério da Educação.
O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
 (...)
III — observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(...)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; (...).
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
                           
Assessoria de Comunicação Social do MEC

Assembleia aprova Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR)

  Hoje, dia 15 de abril de 2026, o SINTERPUM realizou assembleia com os servidores administrativos da educação pública de Timon. Foi apresen...