| As metas de investimento em educação propostas pelo governo, pelos parlamentares ou pela sociedade são insuficientes para que o Brasil, em curto prazo, atinja o nível de gastos no setor feito pelos países desenvolvidos. Investir 7,5% ou 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação significa esperar até 2050, ou na melhor das hipóteses até 2040, para o País se equiparar ao nível de investimentos feitos pelas nações com menores desafios na área. A conclusão é do professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) Nelson Cardoso Amaral. Doutor em educação, Amaral fez um estudo comparando os investimentos feitos em educação pelo Brasil e por diversos outros países. Para isso, cruzou não só as informações de gastos em relação ao PIB, como também o tamanho da população em idade escolar de cada nação. "Só o percentual do PIB não dá conta do significado do investimento de um país", diz. Por isso, para o professor, a votação do Plano Nacional de Educação (PNE) - que traça as metas educacionais para o País na próxima década - definirá mais do que um percentual de investimento. "O plano vai definir o tamanho do esforço que o Brasil pretende fazer para priorizar a educação e em quanto tempo o País quer atingir os desafios educacionais que possui", pondera Amaral. A análise elaborada pelo professor considerou 27 países com realidades distintas. Todos os cálculos foram feitos por Amaral com base nos valores do PIB corrigidos com a paridade do poder de compra em cada país, o tamanho da população em idade educacional e o quanto cada nação investe em educação por aluno. A média de todos os países foi de US$ 4,4 mil em 2010 por pessoa em idade educacional (cerca de R$ 9 mil). Pelos cálculos de Amaral, o Brasil investia US$ 959 - R$ 1.965 por pessoa em idade educacional. O valor é ainda menor que o gasto com os alunos já matriculados nas escolas, cerca de R$ 2 mil em média. Se destinasse os 7,5% do PIB para educação, o gasto por aluno triplicaria - chegaria a R$ 6 mil/ano por pessoa em 2020 - mas ainda estaria longe da média de investimentos feitos pelos países com menores desafios educacionais, que chega a US$ 7,9 mil por ano (R$ 16 mil, aproximadamente). Se a meta for mantida, o País só atingiria valores semelhantes após 2050. "Os valores médios seriam mais rapidamente alcançados pelo Brasil se fossem aplicados percentuais com valores mais próximos dos 10%, claro. O Brasil atingiria a média dos países mais desenvolvidos em 2040", diz.
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domingo, 17 de junho de 2012
Com 7,5% do PIB na Educação, Brasil só melhora em 2050
domingo, 15 de abril de 2012
INCLUIR CRIANÇAS COM DOWN É OBRIGAÇÃO
Conviver com diferentes faz parte da
educação. A escola constitui microcosmo da sociedade. Deve, por isso, ser
representativa da variedade existente no meio. Não se admitem colégios que
fechem as portas para esta ou aquela etnia, para este ou aquele sexo, para esta
ou aquela religião. Tampouco se aceita instituição de ensino que recusa
crianças por apresentarem distúrbio genético.
Choca, pois, a notícia de que escolas particulares do Distrito Federal
não aceitam meninos e meninas com síndrome de Down. Ou que condicionam a
matrícula a pagamento de taxa extra. O Conselho Nacional de Educação (CNE) e a
Secretaria de Educação consideram discriminatória a cobrança pelo
acompanhamento. O direito está consagrado na Constituição Federal e na
legislação específica da matéria.
A prática, que chega a dobrar a despesa dos pais, funciona como muro
intransponível para a maioria dos estudantes. A barreira afugenta os
postulantes a vaga, privando-os do direito de escolher onde estudar. É verdade
que crianças com Down necessitam de cuidados especiais. Tutores as acompanham
para evitar defasagens na aprendizagem. Mas não é legal cobrar da família o
salário do profissional.
A remuneração deve constar da planilha de custos, que define o valor da
mensalidade. Assim diluído, o montante não sobrecarrega ninguém. É justo que
assim seja. O convívio heterogêneo beneficia a todos. Vale lembrar que a
responsabilidade social constitui exigência da sociedade. Nenhuma instituição
pode ignorar que se beneficia do meio e ao meio deve retornar parcela das
vantagens auferidas.
Antigamente ações solidárias eram consideradas favor. Hoje são dever. As
escolas, que se comprometem com o Estado a desempenhar função educadora, têm a
obrigação de incluir. Classes especiais destinadas a alunos com deficiência são
lembranças do passado. Colégios que não se deram conta da transformação de
mentalidade que se operou no país pertencem também ao passado.
São da época em que os pais escondiam os filhos que apresentassem
qualquer característica que os diferenciava da maioria. Isoladas, eram pessoas
sem visibilidade e sem direitos. Os tempos mudaram. Incluir é a ordem. Escolas
que ignoram o mandamento privam os alunos da necessária convivência com o
diferente. Em vez de formar cidadãos, correm o risco de criar intolerantes.
Correio Brasiliense (Brasília
–DF 03/04/2012
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