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domingo, 17 de junho de 2012

Com 7,5% do PIB na Educação, Brasil só melhora em 2050





As metas de investimento em educação propostas pelo governo, pelos parlamentares ou pela sociedade são insuficientes para que o Brasil, em curto prazo, atinja o nível de gastos no setor feito pelos países desenvolvidos. Investir 7,5% ou 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação significa esperar até 2050, ou na melhor das hipóteses até 2040, para o País se equiparar ao nível de investimentos feitos pelas nações com menores desafios na área.
A conclusão é do professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) Nelson Cardoso Amaral. Doutor em educação, Amaral fez um estudo comparando os investimentos feitos em educação pelo Brasil e por diversos outros países. Para isso, cruzou não só as informações de gastos em relação ao PIB, como também o tamanho da população em idade escolar de cada nação. "Só o percentual do PIB não dá conta do significado do investimento de um país", diz.
Por isso, para o professor, a votação do Plano Nacional de Educação (PNE) - que traça as metas educacionais para o País na próxima década - definirá mais do que um percentual de investimento. "O plano vai definir o tamanho do esforço que o Brasil pretende fazer para priorizar a educação e em quanto tempo o País quer atingir os desafios educacionais que possui", pondera Amaral.
A análise elaborada pelo professor considerou 27 países com realidades distintas. Todos os cálculos foram feitos por Amaral com base nos valores do PIB corrigidos com a paridade do poder de compra em cada país, o tamanho da população em idade educacional e o quanto cada nação investe em educação por aluno. A média de todos os países foi de US$ 4,4 mil em 2010 por pessoa em idade educacional (cerca de R$ 9 mil).
Pelos cálculos de Amaral, o Brasil investia US$ 959 - R$ 1.965 por pessoa em idade educacional. O valor é ainda menor que o gasto com os alunos já matriculados nas escolas, cerca de R$ 2 mil em média. Se destinasse os 7,5% do PIB para educação, o gasto por aluno triplicaria - chegaria a R$ 6 mil/ano por pessoa em 2020 - mas ainda estaria longe da média de investimentos feitos pelos países com menores desafios educacionais, que chega a US$ 7,9 mil por ano (R$ 16 mil, aproximadamente).
Se a meta for mantida, o País só atingiria valores semelhantes após 2050. "Os valores médios seriam mais rapidamente alcançados pelo Brasil se fossem aplicados percentuais com valores mais próximos dos 10%, claro. O Brasil atingiria a média dos países mais desenvolvidos em 2040", diz.
País% do PIB
em Educação
Valor aplicado
em Educação (US$)
% da população em
idade educacional
US$ por pessoa em
idade educacional
Iêmem9,65,651473
Índia3,2113,542236
Paraguai41,139408
Bolívia6,42,942695
Indonésia3,23133395
China1,9166,630419
Brasil48145959
Botsuana8,72,1482.206
África do Sul5,426,431.455
Cuba9,110263.322
México5,479,5352.019
Argentina3,821,2331.578
Chile3,27,8331.416
Uruguai2,91,4301.348
Rússia3,879,9222.601
Portugal5,512,8215.592
Coréia do Sul4,661,8255.446
França5,7120,4247.884
Dinamarca8,316,52511.960
Canadá5,266,5267.677
Espanha4,257,4226.477
Austrália4,536,9256.969
Alemanha4,6129,4227.187
Japão4,9202,9207.862
Estados Unidos5,3755,3288.816
Áustria5,417,4239.346
Noruega7,219,92715.578
(ÚLTIMO SEGUNDO)

domingo, 15 de abril de 2012

INCLUIR CRIANÇAS COM DOWN É OBRIGAÇÃO


Conviver com diferentes faz parte da educação. A escola constitui microcosmo da sociedade. Deve, por isso, ser representativa da variedade existente no meio. Não se admitem colégios que fechem as portas para esta ou aquela etnia, para este ou aquele sexo, para esta ou aquela religião. Tampouco se aceita instituição de ensino que recusa crianças por apresentarem distúrbio genético.
Choca, pois, a notícia de que escolas particulares do Distrito Federal não aceitam meninos e meninas com síndrome de Down. Ou que condicionam a matrícula a pagamento de taxa extra. O Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Secretaria de Educação consideram discriminatória a cobrança pelo acompanhamento. O direito está consagrado na Constituição Federal e na legislação específica da matéria.
A prática, que chega a dobrar a despesa dos pais, funciona como muro intransponível para a maioria dos estudantes. A barreira afugenta os postulantes a vaga, privando-os do direito de escolher onde estudar. É verdade que crianças com Down necessitam de cuidados especiais. Tutores as acompanham para evitar defasagens na aprendizagem. Mas não é legal cobrar da família o salário do profissional.
A remuneração deve constar da planilha de custos, que define o valor da mensalidade. Assim diluído, o montante não sobrecarrega ninguém. É justo que assim seja. O convívio heterogêneo beneficia a todos. Vale lembrar que a responsabilidade social constitui exigência da sociedade. Nenhuma instituição pode ignorar que se beneficia do meio e ao meio deve retornar parcela das vantagens auferidas.
Antigamente ações solidárias eram consideradas favor. Hoje são dever. As escolas, que se comprometem com o Estado a desempenhar função educadora, têm a obrigação de incluir. Classes especiais destinadas a alunos com deficiência são lembranças do passado. Colégios que não se deram conta da transformação de mentalidade que se operou no país pertencem também ao passado.
São da época em que os pais escondiam os filhos que apresentassem qualquer característica que os diferenciava da maioria. Isoladas, eram pessoas sem visibilidade e sem direitos. Os tempos mudaram. Incluir é a ordem. Escolas que ignoram o mandamento privam os alunos da necessária convivência com o diferente. Em vez de formar cidadãos, correm o risco de criar intolerantes.
Correio Brasiliense (Brasília –DF 03/04/2012

Atualização sobre os Precatórios

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