A direção do sindicato encaminhará (segunda-feira -23) ofício ao IPMT oficializando a cobrança feita ao IPMT ainda no mês passado a respeito do reajuste do piso aos trabalhadores em educação aposentados.
O Artigo 64 da Lei Municipal n° 1349/2006 (Plano de Carreira) e § 5º do art. 2º da Lei Federal n° 11738/2008(Lei do Piso) prevê que o salário dos aposentados seja reajustado na mesma proporção e data do reajuste dos trabalhadores que estão na ativa.
Os trabalhadores da ativa tiveram seus salários reajustados em fevereiro retroativo a janeiro. Robson Parentes,presidente do IPMT garantiu que o salário dos aposentados seria reajustado no salário de março com retroativo a janeiro e fevereiro. Parentes informou também que existem critérios para o reajuste assim como para aposentadoria que seriam todos analisados,mas que tudo seria feito como prevê a lei. Ele informou também que não procedeu o reajuste em fevereiro porque o pagamento foi efetuado antes do projeto de lei ter retornado da câmara.
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