O último substitutivo do dep. Ângelo Vanhoni ao PL 8.035/10 contemplou algumas sugestões
da CNTE, dentre elas, a que expande o conceito de profissionais da educação na meta 15
(contemplando os funcionários), a que incluiu, na íntegra, a estratégia 20.1 (relativa ao
financiamento), e a que prevê a regulamentação do art. 23 da Constituição, visando instituir o
regime de cooperação institucional coordenado por um sistema nacional de educação,
reivindicação histórica dos trabalhadores em educação.
As emendas em questão melhoram o texto do PNE e começam a apontar os caminhos para a
responsabilização de cada esfera federada com a consecução das metas do Plano. Porém,
sem que o Congresso regulamente os pontos pendentes do PNE - sobretudo o regime de
cooperação à luz da capacidade contributiva dos entes - dificilmente esse diploma deixará de
ser mais uma carta de intenções, tal como ocorreu com o PNE anterior.
Já a aprovação de 10% do PIB para a educação é essencial para o Brasil atacar os gargalos
educacionais, especialmente da creche, da formação profissional, do acesso à universidade
pública, da qualidade do ensino básico e da valorização dos trabalhadores em educação.
Neste momento, a CNTE reencaminhou ao relator suas contribuições condizentes à vinculação
do piso do magistério à meta 17 do PNE, dentre outras que julgamos essenciais para o PNE
tornar-se uma referência de luta social pelo direito à educação de qualidade. Clique aqui para
acessar as emendas.
Outras sugestões ao substitutivo do PNE, que poderá ir a voto nesta quarta-feira (9), estão
sendo apresentadas pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e por outras entidades
parceiras na luta por um “PNE que o Brasil quer”. (CNTE)
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