domingo, 15 de abril de 2012

FETEMS vence na justiça e Governo terá que cumprir 1/3 de hora-atividade


Desembargadores do TJMS votam por unanimidade e direito dos professores
começa a valer no início do ano letivo de 2013
Por votação unânime, os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deram ganho de causa a A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) em mandado de segurança, garantindo para os professores da rede pública estadual de ensino 1/3 de hora-atividade para planejamento de aulas, a partir do início do ano letivo de 2013. O julgamento aconteceu na tarde da  quarta-feira (11). Participaram do julgamento, além da diretoria da Federação, representantes dos 71 sindicatos de base da educação afiliados a entidade.
O mandado de segurança que a FETEMS venceu é datado de 16 de dezembro de 2012 e tem como objetivo que o Governo do Estado cumpra a aplicação do § 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para a hora aula-atividade.
Segundo o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, está é uma vitória em prol da qualidade da educação pública sul-mato-grossense e deve ser comemorada pelo movimento sindical da educação que tanto lutou para que os educadores da rede estadual de ensino tivessem o seu direito garantido. "É mais uma conquista dos nossos direitos, agora o Governo do Estado que afirmava que só cumpriria a Lei através de determinação judicial terá que implantar em MS 1/3 de hora-atividade para o planejamento de aulas e com certeza teremos um salto na qualidade do ensino público ofertado", afirma.
Roberto Magno disse que a unanimidade dos desembargadores na votação legitimou ainda mais a luta do movimento sindical da educação em MS. "Após esta votação, nós enquanto entidade sindical representativa dos trabalhadores em educação de MS, saímos fortalecidos, pois com a unanimidade dos desembargadores do TJMS legitimamos a nossa luta e mostramos para o poder público que a garantia dos nossos direitos passa diretamente pelo movimento sindical organizado", ressalta.
Para a presidente do SIMTED (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) de Três Lagoas, Maria Diogo, primeiro município a implantar 1/3 de hora-atividade em Mato Grosso do Sul no ano de 2009 e um dos primeiros do Brasil, a implantação deste direito trará um salto na qualidade da educação pública de MS. "Consideramos a conquista deste direito um avanço na qualidade da educação pública de MS, pois já temos exemplos como Três Lagoas, primeiro município que concedeu este direito aos seus educadores e teve reflexos significativos como a redução do número de licenças médicas, o número de professores especialistas aumentou significativamente, isto quer dizer que temos profissionais cada vez mais preparados e sentimos estas mudanças diretamente no ensino público do nosso município que está cada vez melhor, ganhando prêmios em nível nacional", disse.
Atualmente o Governo do Estado concede 25% de hora-atividade para os professores da rede estadual de ensino, com o reajuste passará a conceder 33%. A diretoria da FETEMS informou que nos próximos dias entrará com ações individuais no Tribunal de Justiça de MS para garantir o pagamento retroativo, desde abril de 2011, dos 8% de horas a mais que os professores da rede estadual de ensino estão trabalhando.
De acordo com a Federação, com a nova medida será necessário contratar cerca de 1.500 novos professores e pedagogos para se adequar à Lei, o que é um investimento que trará ainda mais qualidade à educação pública. Em Mato Grosso do Sul apenas 16 municípios, dos 79 cumprem a Lei do Piso Salarial na íntegra, concedem 1/3 e pagam o valor do piso de R$ 1.451, e a FETEMS já está entrando com mandados de segurança para que todos passem a cumprir a Lei.
Entenda a Lei
Em Mato Grosso do Sul, antes da implantação de 1/3 de hora-atividade, um professor de Ensino Fundamental que cumpre uma carga horária de 24 horas/aula fica 18 horas/aula em sala e tem as outras 6 horas para preparar atividades. Com a nova regulamentação, as horas-aula em sala caírão para 16. No restante, ou seja, as outras 8 horas, o professor poderá planejar aulas, corrigir provas, elaborar projetos e outras atividades afins. (FETEMS, 11/04/12)

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