sexta-feira, 30 de junho de 2023

CONFIRA A EXPLICAÇÃO DE CADA PONTO DE PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL

 


Na tarde de ontem, 29/06/2023, no auditório do SINTERPUM, os trabalhadores da educação de Timon participaram da Assembleia Geral Ordinária e deliberaram sobre os seguintes temas. Vejamos ponto a ponto:

 

 INAUGURAÇÃO DO CLUBE SOCIAL

Após 20 anos de lutas e vitórias, a categoria vai realizar um de seus grandes sonhos, a inauguração do CLUBE SOCIAL E RECREATIVO. Nesse dia será celebrada a comemoração dos 20 anos de fundação do sindicato (março de 2003).

 

Na 1ª quinzena do mês de agosto, o Clube do SINTERPUM terá suas portas abertas oficialmente. A data exata será divulgada posteriormente.

 


 ATUALIZAÇÃO SOBRE O PROCESSO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

          Dr. Flávio Soares, assessor jurídico do SINTERPUM, explicou sobre o processo relativo ao FUNDEF, que no dia 13/06 o Tribunal Federal Regional da 1º Região em Brasília (TRF – 1º Região), deu decisão favorável ao recurso apresentando pelo sindicato em 2016, reivindicando o direito de defesa dos interesses dos trabalhadores da educação de Timon, ao pleitear o rateio.

         Naquela ocasião, o juiz de Caxias julgou desfavorável o pedido de rateio, alegando “aventura jurídica”, por entender que o sindicato não tinha legitimidade para defender e que também não havia precatório formalizado. O processo deve retornar ao Tribunal em Caxias.

       Enquanto isso, o processo sobre o FUNDEF segue em tramitação, aguardando julgamento dos recursos. Como explicado na Assembleia, existem duas ações tramitando, a ação da prefeitura contra a união, e a do SINTERPUM requerendo a sua parte (60%), junto ao montante que a prefeitura receberá.

       Vale ressaltar, que o precatório dessa ação, por ser contra a união, não será formalizado no TJ-MA Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), mas sim, pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região.

       Quando esse recurso for creditado na conta da prefeitura, para que esse dinheiro chegue nas contas dos beneficiários, antes deverá ser aprovada uma Lei na Câmara de Vereadores regendo toda a sistemática.

 

 AÇÃO SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O SINTERPUM através de sua assessoria jurídica ajuizou uma ação contra a prefeitura de Timon em 2021. Após análise do processo de aprovação da Reforma da Previdência na Câmara, foram verificados diversos vícios e equívocos na aprovação da Lei.

Com a apresentação da denúncia pelo Sindicato ao Ministério Público, o parecer do MP foi favorável a anulação da Reforma Municipal. Caso o juiz que está realizando o julgamento desta ação acompanhe o parecer do MP, existe a possibilidade de anulação da Reforma Previdenciária, podendo ser até devolvidos os recursos descontados de forma indevida.

Complementando o informe jurídico, Dr. Flávio Soares ainda prestou esclarecimentos sobre o processo do PASEP, informando que devido a diversos pedidos parecidos sobre essa questão, o julgamento encontra-se suspenso. O Tribunal deverá julgar com repercussão para todas as pessoas das diversas categorias que se encontram na mesma situação.

 


 APROVAÇÃO DO REGIMENTO DO CLUBE SOCIAL E RECREATIVO

 A Diretoria do SINTERPUM realizou a leitura do Regimento Interno de funcionamento do Clube Social e Recreativo do SINTERPUM, apresentando as normas, direitos, deveres e a relação de possibilidades que se abrem a partir da realização deste sonho e do seu funcionamento.

Como a Presidente Norma Suely deixou claro, é uma experiência nova para toda a categoria, que esse regimento será uma base para dar um ordenamento e estabelece regras para a utilização dessa ferramenta de lazer.

O regimento foi aprovado e em breve será disponibilizado no site e blog do sindicato. Os pontos que mais chamaram a atenção foram:

- A filiação ao SINTERPUM está ligada diretamente ao Clube Social e Recreativo;

- O acréscimo na mensalidade de 0,2% da remuneração bruta para garantir a manutenção do Clube Social e Recreativo; Nesse caso o desconto total será de 1,2% da remuneração bruta, visto que cada sócio já contribui com 1%.

- Quando os chalés forem construídos e estiverem disponíveis, a prioridade máxima será dos filiados, porém, caso não tenha nenhum filiado interessado, esse ativo será disponibilizado para aluguel a terceiros;

- Em votação, os presentes decidiram pela proibição do porte de armas de agentes de segurança fora de serviço (foram 6 votos favoráveis e 17 contra);

- Foi proibida a presença de pets (exceto cães - guias) nas dependências do Clube Recreativo do SINTERPUM;

Após a conclusão da apresentação do regimento e sua aprovação, os trabalhadores puderam participar de um coffee-break para celebrar essa conquista.


DIRETORIA DO SINTERPUM






segunda-feira, 19 de junho de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023

 


O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon - MA - SINTERPUM, pessoa jurídica de direito privado, entidade fundada em 22/03/2003, sob CNPJ nº 06.142.359/0001-80, por meio de sua Diretoria Executiva, atendendo ao que dispõe o Estatuto, CONVOCA os filiados - Professores, Pedagogos, Administrativos, Merendeiras, Zeladores e Vigias para uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada no dia, 29 de junho de 2023, às 13h 30 min em 1ª convocação com todos os sócios e às 14h em 2ª convocação, com qualquer  número de sócios , na sede do Sindicato localizada à Rua Treze, 1360 Bairro Parque Piauí Timon-MA para deliberar as seguintes pautas:

1.   Inauguração do Clube Social do SINTERPUM;

2.   Apreciação e aprovação do Regimento do Clube Social;

3.   Atualização do Processo FUNDEF;

4.   Ação Judicial - Reforma da Previdência (atualização);

5.   Informes gerais.


                             Timon (MA), 19 de junho de 2023

Diretoria Executiva

 


quinta-feira, 15 de junho de 2023

JUSTIÇA FEDERAL AFIRMA LEGITIMIDADE DA REIVINDICAÇÃO DO SINTERPUM SOBRE RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

 

Na terça-feira (13/06), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília (TRF – 1ª Região), decidiu favorável o recurso apresentado pelo jurídico do SINTERPUM. A apelação foi com relação à condenação do Município de Timon ao rateio da cota que seria pertencente aos substituídos do SINTERPUM, referente à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que a União foi obrigada a pagar.

Em 2016, o SINTERPUM ajuizou na ocasião uma apelação, já que o entendimento da subseção judiciária federal de Caxias/MA, arquivou o processo com argumento de que seria uma “aventura jurídica”. Com a decisão por unanimidade do colegiado do TRF – 1ª Região, foi garantida a legitimidade de salvaguardar os interesses da categoria pelo sindicato, o processo deve retornar ao município de Caxias para a resolução do caso. A decisão do colegiado foi categórico:

“Na hipótese, considerando que a Lei determina o direcionamento dos valores dos precatórios, pressupondo o dano e estabelecendo os beneficiários para além do poder público, está legitimado o sindicado a defender, em ação coletiva, os professores da rede pública, titulares de um direito não concretizado por erro da União e omissão do município. Assim, cuida-se da defesa de interesse próprio da categoria que, por isso, pode ser defendido pelo Sindicato-autor, conforme dispõe os artigos 3º do CPC”.

Graças ao trabalho da diretoria do SINTERPUM e sua assessoria jurídica, essa vitória garante a autonomia e legitimidade do sindicato para exigir o que é de direito da categoria que aguarda o desfecho do processo do rateio dos precatórios do FUNDEF, que segue tramitação na justiça federal.

DIRETORIA DO SINTERPUM, NENHUM DIREITO A MENOS!

terça-feira, 6 de junho de 2023

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO

 


O SINTERPUM esclarece que a matéria veiculada sobre o pagamento de precatórios pelo Estado do Maranhão e que aponta Timon como um dos municípios que vai receber recursos, é parte do precatório geral do Estado e municípios, que todo ano é realizado o pagamento dos precatórios gerais via Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

 

Com relação ao precatório do FUNDEF, ele não será pago pela TJMA, mas pela União, pois é um recurso federal. Os recursos do FUNDEF quando terminado todo o processo judicial, deverão ser pagos pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região.

 

O jurídico do SINTERPUM está atento a qualquer movimentação sobre os precatórios do FUNDEF e irá comunicar aos seus filiados pelos meios de comunicação do sindicato. Atualmente o processo encontra-se em grau de recurso aguardando sentença do Tribunal. (Processo nº 0001638-35.2012.4.01.3702meu ip)