terça-feira, 16 de abril de 2024

PROCESSO DE PRECATÓRIO DO FUNDEF DE TIMON RECEBE NOVO RECURSO DE ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS.

 A última movimentação do processo foi na quinta-feira (11). Atualmente o processo se encontra no TRF-1(Tribunal Regional Federal), que recebeu uma nova interposição de recurso por parte do escritório de advogados Monteiro e Monteiro Advogados Associados (com sede em Pernambuco), que recorre dos valores dos chamados honorários de sucumbência, que são valores pelo qual a parte perdedora no processo (no caso a União) é obrigada a pagar os honorários dos advogados da parte vencedora; o referido escritório recorreu ao STJ – (Superior Tribunal de Justiça).

Esse recurso impede, até o seu julgamento, que o processo retorne à Vara Federal de Caxias – MA, onde será confeccionado o precatório do FUNDEF, e posteriormente aguardar ordem cronológica para pagamento. Sem a sentença do juiz, não se pode definir prazo para pagamento. Precisamos aguardar a finalização de todos os recursos que a parte perdedora possa ingressar. 


São partes neste processo apenas o Município e a União, porque o município cobra da União recursos não pagos durante o período do FUNDEF, que vigorou de 1997 a 2006. O processo se encontra ainda em fase de recursos, e segue seu trâmite regular, pois a morosidade da justiça no país é dconhecimento de todos e maltrata a categoria do Magistério municipal que trabalhou no referido período e há anos aguarda este recurso que lhe é de direito.


Pontos importantes a serem considerados

1- A causa já está ganha no que diz respeito ao direito de o Município receber os valores não pagos pela União durante o período;
2- A aprovação da Lei Federal Nº 14.325, de 12 de abril de 2022 agoragarante que 60% destes valores são direito do Magistério, antes dessa lei estados e municípios que recebiam esta verba não eram obrigados a repassar este percentual para o Magistério, como ocorreu em Teresina-PI, por exemplo. 


O SINTERPUM acompanha e monitora de perto os encaminhamentos deste processo e lembra que mesmo depois do precatório confeccionado haverá a necessidade de definir no âmbito municipal, através de Lei aprovada na Câmara, a forma que será rateado entre os trabalhadores que têm direito.

segunda-feira, 25 de março de 2024

APROVADO REAJUSTE DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS

Na última quarta-feira (20), foi aprovado na Câmara Municipal de Timon o reajuste dos Servidores Administrativos. A LEI MUNICIPAL Nº 2.335 foi SANCIONADA pela Prefeita no dia 21 de Março, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de Março. 

O vencimento base passou de R$1.350,00 para R$1.500,00. As demais vantagens da carreira incidem neste valor.

Para visualizar tabela, acesse o link: Tabela ADM 2024

quinta-feira, 21 de março de 2024

SINTERPUM TEVE REUNIÃO DE URGÊNCIA NA PREFEITURA E CONSEGUE GARANTIAS DE ALTERAÇÕES NO PL 002/2024

 Na manhã de hoje (21/03), a Diretoria do SINTERPUM foi chamada para uma reunião de urgência na Prefeitura de Timon para tratar do PL 002/2024, após a repercussão negativa das consequências da aprovação deste PL para a Educação Municipal, alardeadas por este sindicato.

Ficou definido pela Prefeita e sua equipe que a alteração da alíquota patronal deverá incidir apenas nos 30% do FUNDEB, que é de uso exclusivo da SEMED, ficando assim preservados os 70% para uso exclusivo no pagamento dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação e também para valorização da carreira e planos de cargos, e salários.


O SINTERPUM e toda a sua base sindical demostram mais uma vez força, união e engajamento para a derrubada de qualquer ataque que vise a precarização da carreira do Magistério no âmbito municipal, não se calando. 


SINTERPUM - NENHUM DIREITO A MENOS!

quarta-feira, 20 de março de 2024

NÃO SANCIONE A LEI COMPLEMENTAR 002/2024 PREFEITA DINAIR

 


O SINTERPUM foi pego de surpresa hoje (20/03/2024)com a notícia da aprovação em regime de urgência do projeto de Lei Complementar 002/2024, de autoria do poder executivo, que aumenta a alíquota de contribuição patronal previdenciária de 23% para 32%, exclusivamente para os trabalhadores da educação municipal.

A referida alíquota, embora seja patronal, no caso dos trabalhadores da educação que tem o FUNDEB como principal fonte pagadora de seus proventos, devem ter este percentual descontado dos 70% que deveriam serem usados exclusivamente para pagamento dos trabalhadores de educação da ativa. Tal Lei irá diminuir o potencial de valorização da carreira municipal do Magistério a curto prazo, além das chances de melhorias salariais dos demais trabalhadores da educação municipal.

O SINTERPUM ver com preocupação e indignação tal lei e exige para que a prefeita e professora Dinair Veloso não sancione esta lei, pois enxergamos que todos os trabalhadores e trabalhadoras já tiveram seus contracheques achatados com o aumento da alíquota do IPMT para 14% em 2020, além das mudanças de cálculos do imposto de renda por parte do município. 

 

SINTERPUM – DESDE 22 DE MARÇO DE 2003

COMPROMISSO, TRABALHO E SERIEDADE

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

SINTERPUM MANTÉM COBRANÇA POR REAJUSTE DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E GARANTE PL DE REAJUSTE JÁ NA PRÓXIMA SEMANA

 


Nesta quinta-feira (22), estiveram reunidos com o secretário de Administração e Gestão de Pessoal de Timon, Ulysses Halley, a presidente do SINTERPUM Norma Suely e o Secretário de Finanças Manoel Júnior; mantendo a postura de cobrar o projeto de lei de reajuste dos salários dos servidores administrativos da educação, PL esse acordado na última rodada de negociações junto a prefeitura de Timon. Foi repassado pelo secretário que nesta próxima segunda-feira (26) deve está sendo encaminhado ao poder legislativo municipal o projeto de lei que concede reajuste salarial a todos os servidores municipais, entre eles os da educação.

BREVE HISTORICO

O SINTERPUM, como primeiro sindicato de trabalhadores fundado em Timon, também foi a primeira classe a conquistar um plano de carreira e salários para seus servidores administrativos do município, sendo que apenas em 2019 demais servidores tenham conseguido tão relevantes conquista; conquista essa que valoriza e ampara de fato o trabalhador. Os servidores administrativos da educação do municipal sempre contaram com um SINTERPUM forte e combativo em suas causas e anseios, esta é mais uma comprovação de que um sindicato forte e combativo é capaz conquistar vitórias a todas as classes ao qual representa. Com negociações iniciadas em meados de Dezembro de 2023 o SINTERPUM e toda a sua base mostram união e compromisso em torno desses trabalhadores que compõem a educação municipal.


O REAJUSTE

A dois anos o salário base do servidor administrativo municipal tem se mantido acima do salário mínimo nacional, e este é o compromisso do PL que deverá ser enviado já na próxima semana, o percentual não foi revelado pelo secretário Ulysses, porém o mesmo informou que deverá ser mantido o salário base municipal acima do atual R$ 1.412,00. Que depois deverá ser colocado integralmente e de forma linear nas referências e cargos do nosso plano de cargos e salários dos servidores administrativos.

Mesmo com esses avanços, ainda temos pendências a resolver e por isso, a luta deve continuar. Um dos principais pontos pendentes é a implementação do Adicional de Qualificação (AQ) para estes servidores do corpo administrativo, para isso já está agendada para o próximo dia 04 de Março reunião com a SEMED para que se realize um Censo nas escolas apenas destes servidores e se defina o alcance desta conquista dentro da classe.

 

SINTERPUM

Compromisso, Trabalho e Seriedade