quinta-feira, 13 de maio de 2021

SINTERPUM SE REUNIRÁ COM A PREFEITA PARA TRATAR DE EMENDAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº52/2020 QUE REGE A PREVIDÊNCIA

 


Desde os meados de janeiro, quando a Prefeita Dinar Veloso assumiu a gestão municipal, o SINTERPUM vem tratando de propostas de emendas à lei complementar 052/ 2020, aprovada em dezembro do ano passado (2020), sem o conhecimento e aval do sindicato (ver matéria de repúdio no site do sindicato). 

Como resultado dessa negociação, foi formada uma comissão paritária (sindicato x executivo) para estudo e elaboração de propostas com o objetivo de minimizar os impactos financeiros e administrativos na vida funcional dos servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas do IPMT). 

Após reunião com a comissão paritária, o SINTERPUM preparou e protocolou no mês de março as propostas sobre as alterações da Lei Complementar Nº 052/2020 que trata da Reforma da Previdência em âmbito municipal. 

O próximo passo seria uma audiência com a Prefeita para saber se a proposta do sindicato seria acatada na íntegra para em seguida seguir o trâmite de votação das emendas na câmara de vereadores. 

   O advento dos decretos municipais de restrições em virtude da proliferação da covid-19, impossibilitou que a reunião entre as partes interessadas já houvesse ocorrido. 

Em resposta aos ofícios SINTERPUM, a prefeita agendou Audiência para o dia 19/05 no gabinete, às 9:30h, onde serão debatidas as propostas encaminhadas pela comissão de estudo da Direção do SINTERPUM. 

O intuito dessa proposta de emendas apresentada pelo sindicato (ainda no mês de março), será de reduzir os impactos causados por essa lei, no que tange a autonomia do município em face a lei federal de Reforma da Previdência. 

Fazendo um breve resumo, além da taxação dos inativos e aumento da alíquota previdenciária, essa lei trata das regras de transição das futuras aposentarias e regras de pensão. Diante dessa conjuntura o SINTERPUM não mediu esforços e continua firme na luta pelos direitos da categoria, ora aviltados por leis municipais e federais.

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