segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

PISO DO MAGISTÉRIO: MEC ANUNCIA REAJUSTE DE 22,22% PARA 2012



 

No final da tarde de hoje – segunda 27/02- o MEC anunciou que o Piso Salarial do Magistério deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. O novo valor será de R$ 1.451,00. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de 2011, em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00. Em 2011, o piso foi R$1.187 e, em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o valor era R$ 950.


EMPASSE

Para a CNTE, em 2012, o PSPN vale R$ 1.937,26

O FUNDEB é reajustado em 21,24% e cálculo do MEC prevê atualização do Piso em 22,22%.Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do FUNDEB (anos iniciais do ensino fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012. Em comparação com o último valor vigente (R$ 1.729,28, anunciado pela Portaria nº 1.721, de 7/11/11), o reajuste do FUNDEB equivale a 21,24%.Com relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN), a CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do substitutivo do Senado ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos
Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei 11.738 continuasse a viger nos seguintes termos:

Art. 5°
O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual
mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano,
definido nacionalmente, nos termos da Lei n°11.494, de 20 de junho de 2007.
Com base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o fato de o art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter prospectivo para o custo aluno – sistemática que também se aplica ao PSPN.
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente (grifo nosso):
I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.
No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/1

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