A
primeira GREVE NACIONAL que ocorrerá este ano, tem como lema a defesa do
Piso, da Carreira e do PNE que o Brasil quer, e esperamos contar mais uma vez,
com apoio de toda sociedade nessa luta legítima por valorização profissional de
nossa categoria e, consequentemente, por uma educação pública de melhor
qualidade.
A luta do SINTERPUM e de todos os sindicatos
filiados a CNTE concentra-se em duas frentes:
1)
Garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário
seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE
baseado nos parâmetros legais) e sua vinculação aos planos de carreira da
categoria; e
2)
Garantir o imediato pagamento do piso baseado no reajuste para 2012, o que
ainda não ocorreu, embora o reajuste já tenha sido oficialmente divulgado pelo
MEC.
VALOR DO PISO
SALARIAL PARA ESTE ANO
De acordo com o art. 5º da
Lei 11.738/2008 e seu parágrafo único (que estão em vigor):
“O piso salarial
profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado,
anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”.
“A atualização de que trata
o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do
ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei n°11.494,
de 20 de junho de 2007”.
Com base nesta clara
orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa
interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o
fato de o art. 15 da Lei 11.494 estabelecer caráter prospectivo para o custo
aluno – sistemática que também se aplica ao PSPN.
No
entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o
crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos anteriores,
projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). O valor
do PISO de R$ 1.187,00 pago até dezembro/2011 passa para R$ 1.450,75
(equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias
interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).
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