A direção do SINTERPUM esteve
reunida hoje (04/01) pela manhã com a Prefeita, o Secretário de Educação e com
suas respectivas assessorias jurídicas e
contábeis para debater o impacto e abrangência da Lei Federal n° 14.276 de 27
de dezembro de 2021 sob o Rateio do
FUNDEB.
Com o advento da lei federal,
alguns argumentos e interpretações surgiram: os profissionais em educação serão
incorporados aos 70% do FUNDEB a partir
da vigência da lei federal do dia 27/12/2021 ou retroage a janeiro de
2021? Nesse caso todas as folhas deles, pagas dos 30% do FUNDEB seriam incluídas
nos 70% até então destinados aos profissionais do magistério? É SOBRE ISSO QUE
PAIRA A INDEFINIÇÃO.
Segundo o procurador do
município, a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942), em seu
art. 6º, resguarda os atos jurídicos perfeitos da lei anterior. Logo, os demais
profissionais da educação seriam abrangidos a partir do dia 27, sendo contabilizados no rateio os
4 últimos dias do mês de dezembro, que
seria a vigência da lei.
Para subsidiar o seu parecer final,
o Dr. João Santos, procurador do município aguarda um parecer do FNDE e do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE-MA.
Essa indefinição impossibilitou
até a divulgação dos valores.
Foi dito que o montante seria em
torno de 12 milhões de reais, isto é, sem acrescentar as folhas dos
administrativos pagos ao longo do ano pelos 30%, essa seria a sobra do FUNDEB.
Daí a importância de resolver logo esse imbróglio jurídico.
Depois de um longo debate de
análise á legislação, a Prefeita Dinair Veloso, solicitou que sua
assessoria jurídica e contábil
encontrasse respaldo legal para considerar o mês de dezembro inteiro e não apenas 4 dias de rateio para os demais
profissionais em educação.
A presidente do SINTERPUM, professora
Norma Suely de pronto se posicionou favorável a sugestão da prefeita, por
entender que os demais atores da educação, também merecem reconhecimento e valorização e não só os professores, afinal o SINTERPUM é formado
pelos Trabalhadores em Educação.
Diante desse contexto, o
SINTERPUM reafirma o zelo na defesa dos interesses e direitos da categoria, se
mantendo vigilante e respaldado na legislação.
A direção do sindicato pede que
todos se tranquilizem e aguardem o pagamento para o dia 10, prazo final
estabelecido pela lei municipal, antes disso, dificilmente sairá, devido às
explicações aqui apresentadas.
Outras informações, tão logo sejam recebidas, serão divulgadas.
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