terça-feira, 4 de janeiro de 2022

SINTERPUM REPASSA AS ÚLTIMAS INFORMAÇÕES SOBRE O RATEIO DO FUNDEB

 


A direção do SINTERPUM esteve reunida hoje (04/01) pela manhã com a Prefeita, o Secretário de Educação e com suas respectivas  assessorias jurídicas e contábeis para debater o impacto e abrangência da Lei Federal n° 14.276 de 27 de dezembro  de 2021 sob o Rateio do FUNDEB.

 

Com o advento da lei federal, alguns argumentos e interpretações surgiram: os profissionais em educação serão incorporados aos 70% do FUNDEB a partir  da vigência da lei federal do dia 27/12/2021 ou retroage a janeiro de 2021? Nesse caso todas as folhas deles, pagas dos 30% do FUNDEB seriam incluídas nos 70% até então destinados aos profissionais do magistério? É SOBRE ISSO QUE PAIRA A INDEFINIÇÃO.

 

Segundo o procurador do município, a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942), em seu art. 6º, resguarda os atos jurídicos perfeitos da lei anterior. Logo, os demais profissionais da educação seriam abrangidos a partir  do dia 27, sendo contabilizados no rateio os 4 últimos dias do mês  de dezembro, que seria a vigência da lei.

 

Para subsidiar o seu parecer final, o Dr. João Santos, procurador do município aguarda um parecer do FNDE e do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE-MA.

 

Essa indefinição impossibilitou até a divulgação dos valores.

 

Foi dito que o montante seria em torno de 12 milhões de reais, isto é, sem acrescentar as folhas dos administrativos pagos ao longo do ano pelos 30%, essa seria a sobra do FUNDEB. Daí a importância de resolver logo esse imbróglio jurídico.

 

Depois de um longo debate de análise á legislação, a Prefeita Dinair Veloso, solicitou que sua assessoria  jurídica e contábil encontrasse respaldo legal para considerar o mês  de dezembro inteiro e não  apenas 4 dias de rateio para os demais profissionais em educação.

 

A presidente do SINTERPUM, professora Norma Suely de pronto se posicionou favorável a sugestão da prefeita, por entender que os demais atores da educação, também merecem reconhecimento  e valorização e não só  os professores, afinal o SINTERPUM é formado pelos Trabalhadores  em Educação.

 

Diante desse contexto, o SINTERPUM reafirma o zelo na defesa dos interesses e direitos da categoria, se mantendo vigilante e respaldado na legislação.

 

A direção do sindicato pede que todos se tranquilizem e aguardem o pagamento para o dia 10, prazo final estabelecido pela lei municipal, antes disso, dificilmente sairá, devido às explicações aqui apresentadas.

 

Outras informações, tão logo sejam recebidas, serão divulgadas.

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