SERÁ CONTEMPLADO PELO RATEIO DAS SOBRAS DO FUNDEB AQUELES QUE
ESTAVAM EM EXERCÍCIO NO ANO DE 2021.
O SINTERPUM torna público o projeto de lei 024/2021
encaminhado ontem à Câmara e esclarece quem tem direito ao rateio das sobras do
FUNDEB.
Segue o trecho do Projeto de Lei 24/2021;
Art. 2º - Os recursos financeiros destinados ao rateio do
FUNDEB serão proporcionalmente distribuídos aos profissionais definidos no §1º do
Art. 1º na forma e condições especificadas nessa lei e decreto de que trata o
§4º do Art. 1º.
Art. 3° - A distribuição do saldo dos recursos através do
rateio observará os seguintes critérios:
I – O valor do rateio a ser pago ao profissional do
magistério será calculado de forma proporcional a carga horário de trabalho e
meses efetivamente trabalhados, a razão de 1/12 (um doze avos), com base na
renumeração recebida durante o exercício de 2021;
II - o rateio observará a proporcionalidade dos meses trabalhados
pelos profissionais do magistério municipal que estejam em efetivo exercício na
data de concessão, considerado como mês de efetivo exercício até o 16o (décimo
sexto) dia do mês.
Para quem quiser acessar o PL 24/2021 na íntegra, clique no
link:
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