Pelo fato das aulas não terem iniciado no dia 13 de fevereiro, porque a Secretaria Municipal de Educação não havia concluído as lotações de professores e demais funcionários, pois o número de servidores efetivos é inferior ao número de contratados, tal fato resultou em um atraso de 11 dias letivos, que ao gosto da SEMED deveria ser compensado aos sábados.
Esses sábados letivos impostos pela SEMED como forma de cumprimento do ano letivo, tem desagradado a categoria, sem falar na ilegalidade,conforme rege o Estatuto do Servidor Público Municipal.
A direção do sindicato se reuniu no dia 14 de março com a secretária de educação para apresentar uma contraproposta de compensação dos dias letivos que não fosse aos sábados, como a proposta não foi aceita pela secretária a demanda foi encaminhada ao ministério público.
Como forma de sanar o problema problema, o promotor de justiça Fernando Evelim convidou as partes interessadas para uma reunião amanhã (05/04/2017) às 15:30h.
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ResponderExcluirSem falar no pessoal contratado pelo seletivo que ainda nem era funcionário e tem que pagar aulas de quando não era funcionário e sem saber se vai receber por elas. Tem seletista levando falta pq não aceita essa situação. Pq pelo edital no artigo 7.12 diz que o seletista deve repor suas aulas desde o momento do contrato.
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