sexta-feira, 15 de março de 2013

SINTERPUM COMPLETARÁ 10 ANOS DE FUNDAÇÃO REALIZANDO MAIS UM SONHO...


No mês em que comemora seus 10 anos de fundação, o SINTERPUM contará com mais uma vitória. Após aquisição da sede própria em 2006, a entidade terá a oportunidade de adquirir este ano seu primeiro veículo.

Este feito se dará por conta da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL que será realizada por todos os trabalhadores efetivos da rede municipal de ensino, conforme legislação vigente.

A importância a ser descontada corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada servidor efetivo da educação, percebidos no mês de março do corrente ano (art. 580, inciso I). Ou seja, o valor corresponderá a um dia trabalhado.

A Direção do SINTERPUM informa que esta será a 2ª contribuição sindical e que a primeira foi recebida em 2006 que proporcionou a realização de um grande sonho da categoria: AQUISIÇÃO DA SEDE PRÓPRIA.

O sindicato receberá apenas 60% do valor descontado, os 40% será disponibilizado para o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e Central Sindical.

Para maiores informações leia o edital abaixo que foi publicado no Jornal O Timonense e no Mural das escolas:

 EDITAL DE COMUNICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIMON - MA EXERCICIO 2013.

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIMON – MA – SINTERPUM, pessoa jurídica de direito privado, entidade fundada em 22 de março de 2003, sob CNPJ nº. 06.142.359/0001-80, por meio de sua Diretoria Executiva, atendendo ao que dispõe o art. 605 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, COMUNICA aos trabalhadores em educação municipal – Professores, Pedagogos, Administrativos, Merendeiras, Zeladores e Vigias que o Município de Timon promoverá o desconto na folha de pagamento relativa ao mês de março de 2013, da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, prevista nos arts. 582 e 583 da CLT. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada servidor efetivo da educação, sindicalizado ou não percebidos no mês de março do corrente ano (art. 580, inciso I).

Timon – MA, 22 de fevereiro de 2013.

A Direção

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