No mês em que
comemora seus 10 anos de fundação, o SINTERPUM contará com mais uma vitória.
Após aquisição da sede própria em 2006, a entidade terá a oportunidade de
adquirir este ano seu primeiro veículo.
Este feito se
dará por conta da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL que será realizada por todos os
trabalhadores efetivos da rede municipal de ensino, conforme legislação
vigente.
A importância a
ser descontada corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada
servidor efetivo da educação, percebidos no mês de março do corrente ano (art.
580, inciso I). Ou seja, o valor corresponderá a um dia trabalhado.
A Direção do
SINTERPUM informa que esta será a 2ª
contribuição sindical e que a primeira foi recebida em 2006 que
proporcionou a realização de um grande sonho da categoria: AQUISIÇÃO DA
SEDE PRÓPRIA.
O sindicato
receberá apenas 60% do valor descontado, os 40% será disponibilizado para o MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego), CNTE (Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação) e Central Sindical.
Para maiores
informações leia o edital abaixo que foi publicado no Jornal O Timonense e no
Mural das escolas:
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
TIMON - MA EXERCICIO 2013.
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIMON – MA – SINTERPUM, pessoa jurídica de direito
privado, entidade fundada em 22 de março de 2003, sob CNPJ nº. 06.142.359/0001-80,
por meio de sua Diretoria Executiva, atendendo
ao que dispõe o art. 605 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, COMUNICA aos trabalhadores em educação
municipal – Professores, Pedagogos, Administrativos, Merendeiras, Zeladores e
Vigias que o Município de Timon promoverá o desconto na folha de pagamento
relativa ao mês de março de 2013, da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, prevista nos arts.
582 e 583 da CLT. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um
trinta avos) da remuneração de cada servidor efetivo da educação, sindicalizado
ou não percebidos no mês de março do corrente ano (art. 580, inciso I).
Timon – MA, 22 de fevereiro de 2013.
A Direção
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