Em face da natureza das transferências dos recursos do Fundeb (repasses constitucionais) e da
automaticidade dos créditos (sem necessidade de autorizações ou convênios), a regularidade é uma importante característica dos créditos realizados nas contas específicas do Fundo no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Isso faz com que os créditos ocorram, fielmente e sem atrasos, com a mesma periodicidade em que são creditados os valores das fontes “mães” (FPM, FPE, ICMS, IPIexp, LC 87/96, ITCMD, IPVA e ITR) alimentadoras do FUNDEB, facilitando a programação e a utilização dos recursos, por parte dos Estados e Municípios.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Diretoria Financeira – DIFIN
Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação
– CGFSE
Coordenação de Operacionalização do Fundeb – COPEF
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