A Lei foi sancionada pelo prefeito e publicada no dia 03/10/2013 no Diário Oficial do Município.
Os servidores que farão jus ao vale transporte,receberam no contracheque a quantia correspondente ao valor da despesa com o transporte coletivo,sendo que a contrapartida do funcionário corresponderá a 6% do valor creditado no contracheque e não mais aos 6% do vencimento.
A proposta de Lei foi entregue pelo sindicato ao poder executivo no dia 11 de junho de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário