sexta-feira, 18 de agosto de 2023
SINTERPUM ALERTA CONTRA TENTATIVA DE GOLPE
domingo, 13 de agosto de 2023
FELIZ DIA DOS PAIS
O SINTERPUM deseja a todos os pais e aos seus filiados um feliz dia dos pais.
Pai, a sua orientação e amor são presentes eternos em minha vida.
Feliz Dia dos Pais!
segunda-feira, 17 de julho de 2023
SINTERPUM EM RECESSO
O SINTERPUM comunica aos seus filiados que entre os dias 17/07 a 30/07, o sindicato estará em recesso. Retornando as atividades e atendimento na segunda-feira (31/07) das 8h30 às 11h30 e no período da tarde das 14h às 17h.
sexta-feira, 30 de junho de 2023
CONFIRA A EXPLICAÇÃO DE CADA PONTO DE PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL
Na tarde de ontem, 29/06/2023, no
auditório do SINTERPUM, os trabalhadores da educação de Timon participaram da
Assembleia Geral Ordinária e deliberaram sobre os seguintes temas. Vejamos
ponto a ponto:
INAUGURAÇÃO DO CLUBE SOCIAL
Após 20 anos de lutas e vitórias,
a categoria vai realizar um de seus grandes sonhos, a inauguração do CLUBE
SOCIAL E RECREATIVO. Nesse dia será celebrada a comemoração dos 20 anos de
fundação do sindicato (março de 2003).
Na 1ª quinzena do mês de agosto,
o Clube do SINTERPUM terá suas portas abertas oficialmente. A data exata será
divulgada posteriormente.
ATUALIZAÇÃO SOBRE O PROCESSO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
Dr. Flávio Soares, assessor jurídico
do SINTERPUM, explicou sobre o processo relativo ao FUNDEF, que no dia 13/06 o
Tribunal Federal Regional da 1º Região em Brasília (TRF – 1º Região), deu
decisão favorável ao recurso apresentando pelo sindicato em 2016, reivindicando
o direito de defesa dos interesses dos trabalhadores da educação de Timon, ao
pleitear o rateio.
Naquela ocasião, o juiz de Caxias julgou desfavorável o pedido de rateio, alegando “aventura jurídica”, por entender que o sindicato não tinha legitimidade para defender e que também não havia precatório formalizado. O processo deve retornar ao Tribunal em Caxias.
Enquanto isso, o processo sobre o FUNDEF
segue em tramitação, aguardando julgamento dos recursos. Como explicado na
Assembleia, existem duas ações tramitando, a ação da prefeitura contra a união,
e a do SINTERPUM requerendo a sua parte (60%), junto ao montante que a
prefeitura receberá.
Vale ressaltar, que o precatório dessa
ação, por ser contra a união, não será formalizado no TJ-MA Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJ-MA), mas sim, pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região.
Quando esse recurso for creditado na
conta da prefeitura, para que esse dinheiro chegue nas contas dos
beneficiários, antes deverá ser aprovada uma Lei na Câmara de Vereadores
regendo toda a sistemática.
AÇÃO SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O SINTERPUM através de sua
assessoria jurídica ajuizou uma ação contra a prefeitura de Timon em 2021. Após
análise do processo de aprovação da Reforma da Previdência na Câmara, foram
verificados diversos vícios e equívocos na aprovação da Lei.
Com a apresentação da denúncia
pelo Sindicato ao Ministério Público, o parecer do MP foi favorável a anulação
da Reforma Municipal. Caso o juiz que está realizando o julgamento desta ação
acompanhe o parecer do MP, existe a possibilidade de anulação da Reforma Previdenciária,
podendo ser até devolvidos os recursos descontados de forma indevida.
Complementando o informe
jurídico, Dr. Flávio Soares ainda prestou esclarecimentos sobre o processo do
PASEP, informando que devido a diversos pedidos parecidos sobre essa questão, o
julgamento encontra-se suspenso. O Tribunal deverá julgar com repercussão para
todas as pessoas das diversas categorias que se encontram na mesma situação.
APROVAÇÃO DO REGIMENTO DO CLUBE SOCIAL E RECREATIVO
A Diretoria do SINTERPUM realizou a leitura do
Regimento Interno de funcionamento do Clube Social e Recreativo do SINTERPUM,
apresentando as normas, direitos, deveres e a relação de possibilidades que se
abrem a partir da realização deste sonho e do seu funcionamento.
Como a Presidente Norma Suely
deixou claro, é uma experiência nova para toda a categoria, que esse regimento
será uma base para dar um ordenamento e estabelece regras para a utilização
dessa ferramenta de lazer.
O regimento foi aprovado e em
breve será disponibilizado no site e blog do sindicato. Os pontos que mais
chamaram a atenção foram:
- A filiação ao SINTERPUM está
ligada diretamente ao Clube Social e Recreativo;
- O acréscimo na mensalidade de
0,2% da remuneração bruta para garantir a manutenção do Clube Social e
Recreativo; Nesse caso o desconto total será de 1,2% da remuneração bruta,
visto que cada sócio já contribui com 1%.
- Quando os chalés forem
construídos e estiverem disponíveis, a prioridade máxima será dos filiados,
porém, caso não tenha nenhum filiado interessado, esse ativo será
disponibilizado para aluguel a terceiros;
- Em votação, os presentes
decidiram pela proibição do porte de armas de agentes de segurança fora de
serviço (foram 6 votos favoráveis e 17 contra);
- Foi proibida a presença de pets
(exceto cães - guias) nas dependências do Clube Recreativo do SINTERPUM;
Após a conclusão da apresentação
do regimento e sua aprovação, os trabalhadores puderam participar de um coffee-break
para celebrar essa conquista.
DIRETORIA DO SINTERPUM
segunda-feira, 19 de junho de 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023
1.
Inauguração do Clube Social do
SINTERPUM;
2.
Apreciação e aprovação do Regimento
do Clube Social;
3.
Atualização do Processo FUNDEF;
4.
Ação Judicial - Reforma da
Previdência (atualização);
5. Informes gerais.
Diretoria Executiva
quinta-feira, 15 de junho de 2023
JUSTIÇA FEDERAL AFIRMA LEGITIMIDADE DA REIVINDICAÇÃO DO SINTERPUM SOBRE RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
Na terça-feira (13/06), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília (TRF – 1ª Região), decidiu favorável o recurso apresentado pelo jurídico do SINTERPUM. A apelação foi com relação à condenação do Município de Timon ao rateio da cota que seria pertencente aos substituídos do SINTERPUM, referente à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que a União foi obrigada a pagar.
Em 2016, o SINTERPUM ajuizou na ocasião uma apelação, já que o entendimento da subseção judiciária federal de Caxias/MA, arquivou o processo com argumento de que seria uma “aventura jurídica”. Com a decisão por unanimidade do colegiado do TRF – 1ª Região, foi garantida a legitimidade de salvaguardar os interesses da categoria pelo sindicato, o processo deve retornar ao município de Caxias para a resolução do caso. A decisão do colegiado foi categórico:
“Na hipótese, considerando que a Lei determina o direcionamento dos valores dos precatórios, pressupondo o dano e estabelecendo os beneficiários para além do poder público, está legitimado o sindicado a defender, em ação coletiva, os professores da rede pública, titulares de um direito não concretizado por erro da União e omissão do município. Assim, cuida-se da defesa de interesse próprio da categoria que, por isso, pode ser defendido pelo Sindicato-autor, conforme dispõe os artigos 3º do CPC”.
Graças ao trabalho da diretoria do SINTERPUM e sua assessoria jurídica, essa vitória garante a autonomia e legitimidade do sindicato para exigir o que é de direito da categoria que aguarda o desfecho do processo do rateio dos precatórios do FUNDEF, que segue tramitação na justiça federal.
DIRETORIA DO SINTERPUM, NENHUM DIREITO A MENOS!
terça-feira, 6 de junho de 2023
ESCLARECIMENTOS SOBRE O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
O SINTERPUM esclarece que a matéria veiculada sobre o
pagamento de precatórios pelo Estado do Maranhão e que aponta Timon como um dos
municípios que vai receber recursos, é parte do precatório geral do Estado e
municípios, que todo ano é realizado o pagamento dos precatórios gerais via
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Com relação ao precatório do FUNDEF, ele não será pago pela
TJMA, mas pela União, pois é um recurso federal. Os recursos do FUNDEF quando
terminado todo o processo judicial, deverão ser pagos pelo Tribunal Federal
Regional da 1ª Região.
O jurídico do SINTERPUM está atento a qualquer movimentação
sobre os precatórios do FUNDEF e irá comunicar aos seus filiados pelos meios de
comunicação do sindicato. Atualmente o processo encontra-se em grau de recurso
aguardando sentença do Tribunal. (Processo nº 0001638-35.2012.4.01.3702
)
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