A Prefeitura de Timon, atendendo
a Lei Estadual (Lei nº 100/2020), estabeleceu o prazo de até o dia 22/06/2020,
para ser encaminhada a documentação solicitando a não suspensão deste desconto
durante os próximos 03 meses (90 dias). Caso não seja comunicado, os descontos
serão suspensos.
O presidente da Assembleia
Legislativa do Maranhão promulgou o referido projeto de Lei com objetivo de
ajudar os servidores públicos com relação ao equilíbrio as contas e despesas
domésticas diante desta crise sanitária.
O SINTERPUM chama atenção
para o detalhe de que, caso o servidor faça opção pela suspensão do desconto,
deverá pagar após o período de emergência essas parcelas suspensas em 12 meses,
junto com o valor da parcela normalizada, dentro da margem que será oferecida
pela instituição financeira sem juros.
Abaixo segue o link com o
formulário que deve ser encaminhado para o e-mail dgpsemed@hotmail.com até o
dia 22/06/2020.
Acesse o formulário: Formulário de Adesão
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