quarta-feira, 8 de abril de 2020

MP PERMITE QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS NEGOCIEM OS 200 DIAS DO ANO LETIVO



A Medida Provisória Nº 934 (MP 934), assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro foi baixada em razão da situação excepcional da pandemia do Coronavírus (COVID-19). A MP permite que estados e municípios possam negociar com professoras os 200 dias do ano letivo, sendo obrigatória a realização de uma carga horária neste ano de no mínimo 800 horas.

O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), entidade que representa as secretarias estaduais de educação reuniu, em uma página da internet, as resoluções, pareceres, instruções normativas e notas de esclarecimentos do Conselho Nacional de Educação, da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, sobre o calendário escolar e a oferta de conteúdos à distância.

A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) defende que, no processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir às 800 horas de maneira presencial.

O SINTERPUM ainda não foi comunicado pelo Executivo e nem pela SEMED, mas já estamos atentos à situação e iremos envidar esforços para garantir o melhor para os estudantes e aos trabalhadores da educação em Timon/MA.

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