A Medida Provisória Nº 934 (MP 934),
assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro foi baixada em razão da situação
excepcional da pandemia do Coronavírus (COVID-19). A MP permite que estados e
municípios possam negociar com professoras os 200 dias do ano letivo, sendo
obrigatória a realização de uma carga horária neste ano de no mínimo 800 horas.
O Conselho Nacional de
Secretários de Educação (Consed), entidade que representa as secretarias
estaduais de educação reuniu, em uma página da internet, as resoluções,
pareceres, instruções normativas e notas de esclarecimentos do Conselho
Nacional de Educação, da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e
dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, sobre o calendário escolar e
a oferta de conteúdos à distância.
A União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação (Undime) defende que, no processo de reorganização do
calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para
cumprir às 800 horas de maneira presencial.
O SINTERPUM ainda não foi
comunicado pelo Executivo e nem pela SEMED, mas já estamos atentos à situação e
iremos envidar esforços para garantir o melhor para os estudantes e aos
trabalhadores da educação em Timon/MA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário