Na
última quarta-feira (29/05), a Subcomissão da Câmara dos Deputados encarregada
em assegurar a subvinculação dos precatórios do Fundo do Ensino Fundamental
(Fundef) aos profissionais da educação, esteve reunida com o ministro do STF, Alexandre
de Moraes, relator da ADPF 528, que questiona a decisão do Tribunal de Contas
da União (TCU) proibindo a referida subvinculação ao magistério.
Estiveram
presentes à audiência pela Subcomissão parlamentar, os deputados Valdenor
Pereira (PT-BA), JHC (PSB/AL), Idilvan Alencar (PDT-CE), Professor Israel
(PV-DF) e Tabata Amaral (PDT-SP). A CNTE, a convite da Subcomissão da Câmara
dos Deputados, esteve representada por seu assessor jurídico, Eduardo Ferreira.
Os deputados
expuseram ao ministro Moraes a importância de se respeitar o texto da emenda
constitucional nº 14, reafirmado na emenda 53, que vincula no mínimo 60% dos
fundos contábeis (Fundef e Fundeb) aos profissionais do magistério. Ainda
segundo os parlamentares, trata-se de uma decisão do parlamento sobre a qual o
TCU não possui competência para alterar.
O assessor da
CNTE enfatizou que, recentemente, em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli,
o STF autorizou o pagamento de determinados honorários advocatícios com
recursos dos precatórios do Fundef, contrariando uma das orientações do TCU. E
que com essa situação, gestores, advogados, empreiteiros e outros atores
econômicos poderão acessar os recursos dos precatórios, ficando vedada apenas
aos professores e demais trabalhadores em educação a percepção de parte dos
recursos – verdadeiro contrassenso ao ordenamento constitucional.
O ministro
Alexandre de Moraes se mostrou sensível ao pleito dos parlamentares e da CNTE,
e questionou como poderia ser feita a distribuição dos precatórios. Sobre esse
ponto, a assessoria da CNTE esclareceu ao ministro que fazem jus aos
precatórios tanto os profissionais que atuaram à época do Fundef, como os atuais,
uma vez que o rebaixamento da massa salarial durante a vigência do Fundo do
Ensino Fundamental afetou também as gerações futuras de professores e
funcionários da educação. E, especificamente em relação à repartição dos
recursos, foi sugerido ao ministro observar as decisões de juízes e tribunais
federais que já concederam a subvinculação dos precatórios aos profissionais da
educação, remetendo aos gestores, aos parlamentos ou mesmo aos sindicatos da
categoria a definição dos critérios de distribuição.
A CNTE
considerou positiva a audiência, na qual os parlamentares da Subcomissão da
Câmara Federal reforçaram o receio de os precatórios continuarem sendo
utilizados sem a devida vinculação definida na Constituição Federal.
Está agendado
para o dia 12 de junho, no STF, o julgamento recursal de dez ações originárias
dos Estados relativas a precatórios do Fundef. E ainda que o tema da
subvinculação não seja abordado neste julgamento, a CNTE espera que o STF
assegure posteriormente na ADPF 528 os direitos do magistério e demais
profissionais, ou, ao menos, que casse a decisão do TCU a fim de permitir que
estados e municípios negociem com a categoria a utilização dos precatórios para
reparar parte das perdas salariais oriundas do Fundef.
FONTE: CNTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário