domingo, 22 de março de 2026

PRECATÓRIOS DO FUNDEF


 

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – SINTERPUM, no exercício de sua função constitucional de representação e defesa dos direitos da categoria, e em respeito aos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade sindical, vem a público esclarecer os seguintes pontos acerca dos precatórios do FUNDEF:

A ação judicial que originou os precatórios do FUNDEF é de titularidade do Município, proposta pela Prefeitura contra a União, não sendo uma ação individual dos professores.

Nos termos da legislação vigente e das decisões judiciais aplicáveis, os profissionais do magistério têm assegurado o direito ao recebimento de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos valores decorrentes desses precatórios.

Conforme informações oficiais, há previsão de que os recursos sejam creditados na conta do Município no mês de abril de 2026, podendo haver variações decorrentes de trâmites administrativos e financeiros.

No que se refere à contratação de assessoria jurídica individual, o SINTERPUM esclarece que não há qualquer obrigatoriedade de assinatura de procuração, uma vez que o direito dos professores se encontra legalmente garantido, independentemente de contratação individual de advogados.

O SINTERPUM reafirma seu compromisso com a categoria, mantendo-se vigilante quanto à correta aplicação dos recursos, à transparência na destinação dos valores e à garantia de que todos os profissionais contemplados recebam aquilo que lhes é de direito.


Sinterpum.

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